Adelaide é inocentada pelo TRE
A candidata derrotada nas últimas eleições para a Prefeitura de Irani, Adelaide Salvador, do PSD, foi inocentada da acusação de litigância de má- fé. A ação foi julgada nesta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral e foi impetrada pelo prefeito eleito Mauri de Lima e pelo vice, Adelmo Lohaman, ambos do PSDB. Da decisão ainda cabe recurso no Superior Tribunal Eleitoral.
De acordo com os autos do processo, o recurso foi feito contra a sentença da 90ª Zona Eleitoral, de Concórdia, que havia julgado improcedente a então representação ajuizada pela coligação derrotada. De acordo com a denúncia inicial, o filho do prefeito eleito teria pago faturas de água e luz para eleitores em troca de votos. A coligação de Adelaide Salvador afirmara ter testemunhas sobre o episódio, o que não ficou comprovado. Por outro lado, a coligação vencedora entrou com recurso em segunda instância por litigância e má-fé alegando que a acusação movida pela coligação derrotada seria instrumento de vingança ou represália em função do resultado nas urnas.
O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, negou provimento a esse último recurso. A afirmação foi de que os recorridos, na primeira denúncia, não lograram êxito na comprovação do suposto abuso de poder.
De acordo com os autos do processo, o recurso foi feito contra a sentença da 90ª Zona Eleitoral, de Concórdia, que havia julgado improcedente a então representação ajuizada pela coligação derrotada. De acordo com a denúncia inicial, o filho do prefeito eleito teria pago faturas de água e luz para eleitores em troca de votos. A coligação de Adelaide Salvador afirmara ter testemunhas sobre o episódio, o que não ficou comprovado. Por outro lado, a coligação vencedora entrou com recurso em segunda instância por litigância e má-fé alegando que a acusação movida pela coligação derrotada seria instrumento de vingança ou represália em função do resultado nas urnas.
O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, negou provimento a esse último recurso. A afirmação foi de que os recorridos, na primeira denúncia, não lograram êxito na comprovação do suposto abuso de poder.