Agricultor sem autorização para realizar desmatamento é condenado em Seara
Na Comarca de Seara, a pedido do Ministério Público, Carlos Irineu Vivian Júnior foi condenado criminalmente por ter desmatado e queimado área de aproximadamente 2,79 hectares, pertencente a seu pai, na Linha Bernardi.
A área de terras continha vegetação em estágio secundário de regeneração, ou seja, com vegetação já alta, embora não fosse mais mata virgem. A Polícia Militar de Proteção Ambiental flagrou a queimada e o desmatamento.
A pena foi fixada em seis meses de detenção e pagamento de multa no valor de um salário mínimo. Na sentença, o Juiz Renato Basso considerou que o crime foi motivado pela intenção de lucrar em detrimento da natureza. O réu não tinha licença das autoridades ambientais.
A pena foi substituída pela prestação de 180h de serviços à comunidade, que deverão ser imediatamente cumpridas pelo réu, no prazo de seis meses. Da sentença cabe recurso.