Aprovada lei do guarda-volumes em Lindóia do Sul
Até o mês de dezembro, as agências bancárias do município de Lindóia do Sul deverão instalar guarda-volumes para os clientes. É o que prevê a lei, sancionada pelo prefeito Pedro Parizotto. A mesma teve origem na Câmara de Vereadores, através do parlamentar Flávio Benini, do PT. A matéria teve aprovação no Legislativo Municipal. De acordo com a Lei, cada agência deverá oferecer o número de guarda-volumes compatível com o fluxo de clientes. O número mínimo é de dez gavetas, instaladas em um espaço que antecede a porta giratória e com chaves individuais. O não cumprimento implicará em advertência. Em caso de reincidência, multa de R$ 2 mil por reclamação. Se houver nova ocorrência, o valor da multa será dobrado.
O vereador Flávio Benini, em entrevista ao Jornal da Manhã, destaca que o Projeto de Lei também objetiva evitar constrangimento, especialmente para as mulheres, já que quando as portas são travadas, as bolsas são revistadas. Completa que o prazo para adequação das agências é de 120 dias.
O vereador Flávio Benini, em entrevista ao Jornal da Manhã, destaca que o Projeto de Lei também objetiva evitar constrangimento, especialmente para as mulheres, já que quando as portas são travadas, as bolsas são revistadas. Completa que o prazo para adequação das agências é de 120 dias.