Associações e sociedades têm até 11 de janeiro para se adequar ao novo Código Civil
O governo concedeu prazo até o dia 11 de janeiro a todas as pessoas jurídicas adaptarem os contratos sociais às regras do novo Código Civil, que começou a vigorar em 2003. Essa foi a terceira vez que o prazo foi prorrogado. As associações, fundações e sociedades que não se adequarem às novas normas enfrentaram problemas como impedimento de participação em licitações; impossibilidade de abertura de contas bancárias e impedimento para obter empréstimos.
De acordo com a auxiliar de escritório da Zotti e Zótti Cotabilidade, Jussara Venassi, apesar de o Código Civil ter bastante determinações alteradas, o processo para adequar os contratos sociais é bastante rápido.