Comércio de Concórdia tem até o dia 20 de dezembro para se adequar às novas regras de informação de preços
O decreto vale para o comércio varejista de todo o país. Ele estabelece que os preços dos produtos devem estar em lugar visível e os comerciantes podem optar por três recursos na hora de marcar os preços: etiquetas fixas, códigos de barra e código referencial. Os bares e restaurentes serão obrigados a colocar na entrada um cardápio com o preço de todos os pratos oferecidos. O decreto regulamenta um dos artigos do Código de Defesa do Consumidor que garante a economia e o exercício da liberdade de escolha. Os estabelecimentos que não se adequarem às novas regras estarão sujeitos a multa que varia de R$ 300 a R$ 3 milhões.