Decreto sobre ICMS está suspenso por 90 dias
Na manhã de hoje o presidente da Federação das CDLs de Santa Catarina (FCDL), Sergio Medeiros, comemorou a decisão. Para ele a medida do governo oferece um tempo para se buscar as alternativas que não ofereçam prejuízos aos pequenos e micro empresários e os consumidores. Segundo Medeiros ressaltou que o comercio varejista de Santa Catarina é responsável por 47% da arrecadação de ICMS do Estado. O Governo do Estado de Santa Catarina anunciou na quarta-feira a suspensão por 90 dias, dos efeitos do Decreto Estadual nº 1.375/2013, que instituiu o recolhimento antecipado da diferença de ICMS nas operações de compra de produtos de outros estados, chamado de Diferencial de Alíquota. Em nota a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda informou que o novo decreto suspendendo a cobrança será publicado no Diário Oficial do Estado até sexta-feira. Segundo o governo do Estado "A decisão foi tomada após uma série de reuniões em Brasília com outros governadores e secretários de Fazenda, que estão participando de uma extensa agenda voltada a mudanças no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS)".