Delegacia de Seara apura emissão de atestados médicos falsos na Amauc

por: Aliança News

Na tarde da sexta-feira, dia 22, a Delegada de Polícia da Comarca de Seara, Tânia Harada, encaminhou ofício ao responsável pela Junta Médica Oficial, da Secretaria Regional de Desenvolvimento de Concórdia, recomendando a adoção das cautelas exigidas pelo Conselho Federal de Medicina na emissão de atestados médicos a todos os médicos da região.

Para o Conselho Federal de Medicina (Resolução n. 1.851/2008), os atestados devem sempre corresponder à verdade e conter o diagnóstico da doença, além do número de dias de repouso, identificando o emissor e o paciente.

A providência foi adotada a partir da constatação de uso de atestados falsos inclusive para a justificativa de faltas de condenados em regime aberto na Comarca de Seara. Os casos específicos ainda estão sob investigação e não podem ter seus dados revelados.

Quem expede atestado falso está sujeito às penas do art. 302 do Código Penal, que chegam a um ano de detenção. Já quem usa o atestado incide no art. 304 do Código Penal e está sujeito às mesmas penas. Se o atestado, no entanto, for verdadeiro e vier a ser adulterado, o crime é mais grave e pode gerar a reclusão de até cinco anos (art. 299 do Código Penal).