Eleitor que não votar e nem justificar será punido
O eleitor que deixar de votar neste 1º turno e não justificar nos casos previstos em lei, será multado. O juiz eleitoral é quem arbitrará o valor, levando em conta a situação econômica do eleitor. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa ou se justificou, o eleitor não pode: inscrever-se em concurso público; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública em todo o país; obter empréstimo de órgão oficial, e com essas entidades celebrar contratos.
Também não pode obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou a regularidade com o Imposto de Renda. O eleitor que deixar de votar por se encontrar fora do domicílio eleitoral e não justificar a falta poderá fazê-lo no prazo de 60 dias, por meio de requerimento dirigido ao juízo eleitoral de sua zona eleitoral de inscrição.