Governo de SC restringe circulação de pitbulls e impõe castração de animais da raça
O governador Jorginho Mello (PL) assinou um decreto que regulamenta a lei que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de pitbulls e 10 raças derivadas dele em Santa Catarina.
ATENÇÃO! QUER FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DE CONCÓRDIA E REGIÃO EM TEMPO REAL?As regras, publicadas no Diário Oficial nesta semana, incluem restrições de circulação da espécie em espaços públicos, além de medidas de controle de reprodução, com castração obrigatória a partir dos seis meses (veja mais abaixo).
Segundo o decreto que complementa a lei Nº 14.204, de 2007, são consideradas derivadas dos pitbulls as seguintes raças:
- American Pit Bull Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- American Bully
- American Staffordshire Terrier
- Red Nose
- Pit Monster
- Exotic Bully
- American Bully Pocket
- Pocket Bully
- American Bully Micro/Micro Bully
- American Bully Micro Exotic/Micro Exotic
Também ficam proibidas a circulação e a permanência desses cães em locais públicos, especialmente com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como próximo de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
A circulação será permitida somente se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
Ainda segundo o decreto, os proprietários ou condutores desses animais são responsáveis pelos danos que sejam causados pelo cão sob sua guarda.
O descumprimento das medidas pode resultar em multa de R$ 5 mil, com previsão de o valor ser dobrado e progressivamente se houver reincidência, além de apreensão do animal em casos de reincidência e abandono.
O tutor também está sujeito à reparação ou compensação de danos causados.
FiscalizaçãoSegundo o texto, os municípios poderão solicitar o apoio da Polícia Militar para operações conjuntas de fiscalização e aplicação da lei. Para acionamento da PM, as prefeituras também deverão providenciar médico veterinário ou outro profissional capacitado para tratamento correto do cão.
É de responsabilidade dos municípios:
- O recolhimento nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa, ou a outro animal;
- Viabilizar a emissão de ocorrência para gerar auto de infração e multa.
Já a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) deverá:
- Promover campanhas educativas sobre a importância e obrigação da esterilização e o uso correto de guias curtas com enforcador e de focinheiras próprias para a tipologia de cada animal;
- Firmar parcerias com os municípios para auxiliar na implementação de protocolos de atendimento para que os municípios possam fiscalizar efetivamente as medidas estabelecidas na Lei Nº 14.204, de 2007.