Justiça determina a devolução de novos veículos no caso desmanche

por: Aliança News

A Justiça de Concórdia se manifestou pela primeira vez sobre o caso desmanche que apreendeu cerca de 50 veículos com adulteração ou registro de furto. A ação das polícias Civil e Militar ocorreu em 2007, porém ninguém ainda foi preso e as investigações continuam. De acordo com o parecer do judiciário, alguns veículos que estavam em desacordo poderão ser devolvidos aos donos conforme a apresentação dos documentos que comprove a aquisição lícita.

A Justiça de Concórdia determina a devolução de um Chevette, placas LXX-1402, desde que o proprietário apresente os documentos de compra. Outra veículo com placas, ABP-1128 poderá ser devolvido ao proprietário provando documentalmente o furto. Outro carro que poderá ser entregue ao dono é um Fiat-Uno, placas IFZ-7927, que estava adulterado e deve passar por nova perícia do Ciretran para analisar as condições de rodar nas vias públicas.

A Polícia Civil depois de identificar os veículos com adulteração ou registro de furto conseguiu devolver partes dos automóveis. Cerca de 30 volumes do inquérito envolvendo o desmanche de veículos em Concórdia estão tramitando judicialmente.