Liminar autoriza 13 lojas a abrirem até às 22h aos sábados
Ontem (25) a justiça de Concórdia concedeu liminar a 13 empresas do comércio de Concórdia, autorizando que estas funcionem no horário das seis às 22 horas, de segunda a sábado. A ação foi proposta contra o Município de Concórdia, mas o Sindicato laboral poderá intervir como assistente caso tenha esse interesse.
As empresas entraram com o pedido por entenderem que o horário encontra-se previsto em Lei municipal (art. 280), porém, por força de negociação coletiva entre as entidades de classe, sendo sindicato patronal e dos trabalhadores, os horários definidos eram outros.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz considerou como Inconstitucional um artigo da Lei Municipal, pois a Constituição Federal outorga ao Município o poder de legislar sobre a matéria, e não às entidades de classe, como permitido pela lei acima citada.
Na semana passada, Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Concórdia (OAB), em parecer apresentado ao Município e a Câmara Municipal de Vereadores, já havia pontado que os acordos entre os sindicatos dessa forma são inconstitucionais. A Promotoria Jurídica do Município está analisando o parecer que no todo aponta três inconstitucionalidades.
As empresas entraram com o pedido por entenderem que o horário encontra-se previsto em Lei municipal (art. 280), porém, por força de negociação coletiva entre as entidades de classe, sendo sindicato patronal e dos trabalhadores, os horários definidos eram outros.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz considerou como Inconstitucional um artigo da Lei Municipal, pois a Constituição Federal outorga ao Município o poder de legislar sobre a matéria, e não às entidades de classe, como permitido pela lei acima citada.
Na semana passada, Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Concórdia (OAB), em parecer apresentado ao Município e a Câmara Municipal de Vereadores, já havia pontado que os acordos entre os sindicatos dessa forma são inconstitucionais. A Promotoria Jurídica do Município está analisando o parecer que no todo aponta três inconstitucionalidades.