Ministério Público de Seara apura superlotação em escolas do município
A Promotoria de Justiça de Seara instaurou procedimento administrativo para apurar irregularidades apontadas pelo Sindicato de Trabalhadores na Educação nas salas de aula dos municípios que compõem a Comarca de Seara.
Segundo a denúncia, as salas de aula estão com quantidade de alunos acima do limite permitido pela lei. De acordo com a Lei Complementar Estdual nº 170/98 (art. 67), as salas de 48m² poderão comportar o número máximo de 24 alunos, e as salas de 65m², o número máximo de 36 alunos, sem prejuízo dos limites para as fases de ensino (infantil, fundamental e médio). O Ministério Público determinou ao Secretário Regional de Desenvolvimento que promova vistoria nas salas de aula em 15 dias e que adote providências para regularização para o próximo ano letivo, sob pena de responsabilização.
Segundo a denúncia, as salas de aula estão com quantidade de alunos acima do limite permitido pela lei. De acordo com a Lei Complementar Estdual nº 170/98 (art. 67), as salas de 48m² poderão comportar o número máximo de 24 alunos, e as salas de 65m², o número máximo de 36 alunos, sem prejuízo dos limites para as fases de ensino (infantil, fundamental e médio). O Ministério Público determinou ao Secretário Regional de Desenvolvimento que promova vistoria nas salas de aula em 15 dias e que adote providências para regularização para o próximo ano letivo, sob pena de responsabilização.