Ministério Público Federal se manifesta pela manutenção da pena para padre acusado de abuso sexual em Piratuba
O Ministério Público Federal, através da sub-procuradora-Geral do República, Maria Menezes de Farias, não aconheceu o recurso interposto pelo padre de Piratuba, Avelino Backes, junto ao Superior Tribunal de Justiça.
O religioso recorreu da sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que o condenou a sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado por supostamente abusar sexualmente de coroinhas que na época tinham entre nove e 10 anos.
A sub-procuradora defende no seu parecer que "nos crimes contra os costumes, geralmente cometidos na clandestinidade, os depoimentos testemunhais da vítima, quando claros, coerentes e harmônicos, com apoio nos autos, são bastante para embasar o decreto condenatório".
O Ministério Público Federal ainda "tem firme posicionamento no sentido de que se, em segundo grau, restou entendido que o acusado praticou atos próprios do ilícito imputado, não cabe a desclassificação no princípio da razoabilidade".
Após o parecer do Ministério Público Federal, o processo segue para uma decisão final do Ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.