Ministério Público quer mudança na forma de cobrança da taxa de iluminação pública
A Primeira Vara Federal de Florianópolis determinou à Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), a cobrança separada no que se refere a fatura da conta de luz e a contribuição de iluminação pública. A Celesc terá um prazo de no máximo 60 dias, para emitir as faturas com valores devidamente discriminados. Com essa mudança o consumidor poderá, sem assim desejar, pagar somente uma das taxas cobradas. Na forma como está sendo feita a cobraça, o consumidor que não paga a contribuição de iluminação pública, também fica inadimplente com a Celesc.