Parecer jurídico da Câmara sugere derrubada dos vetos
Essas leis devem ser discutidas na próxima Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Concórdia. Mas a tendência é de que haja a derrubada do veto do prefeito João Girardi sobre essas matérias. Nesta semana, a assessoria jurídica da Câmara de Vereadores deu parecer pela derrubada dos vetos, o que pode ser seguido pelos parlamentares.
Na questão dos táxis, o veto se refere a questão do prazo de cinco anos para a realização do processo licitatório. Esse prazo visa dar um tempo maior para adequação dos profissionais a exigência de licitação. O Executivo Municipal entende que esse processo tem que ser imediato por causa da exigência do Ministério Público.
A Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores apresenta várias justificativas para derrubar o veto. Uma delas se refere na alteração da legislação, em outubro do ano passado. Nesse período, o serviço de táxi deixou de ser serviço permissionário para ser um serviço de utilidade publica, outorgado pelo Poder Público Municipal. Pelo entendimento, o Projeto de Lei não trata de prorrogação de prazo para as permissões e autorizações concedidas pelo Executivo, simplesmente estabelece o prazo de vigência, uma vez que foram expedidas em caráter precário.
Quanto ao veto do artigo 11 do Projeto de Lei, que trata da implantação do sistema cicloviário, o jurídico entende que a exclusão do artigo em nada comprometeria o projeto. O referido artigo diz que a implantação e operação dos bicicletários, em imóveis públicos ou privados, deverá ter o controle de acesso, a ser aprovado pelo órgão de trânsito do Executivo. O veto é justificado pela Prefeitura porque é vedada a iniciativa parlamentar que vise ao redesenho de órgãos do Executivo, conferindo-lhe novas e inéditas atribuições. Por outro lado, o Jurídico da Câmara de Vereadores afirma que neste caso, deveria ter sido proposto o veto total, pois o projeto não inova somente no artigo 11, e sim em todo o teor.
Essas matérias agora seguem para o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. A votação em plenário será única e será a necessária maioria absoluta dos sete votos para que haja a derrubada dos vetos, ou a maioria simples para a manutenção deles. Se forem derrubados, os projetos serão sancionados pelo presidente da Câmara de Vereadores, fato esse que já ocorreu uma vez na história e no ano passado.
Na questão dos táxis, o veto se refere a questão do prazo de cinco anos para a realização do processo licitatório. Esse prazo visa dar um tempo maior para adequação dos profissionais a exigência de licitação. O Executivo Municipal entende que esse processo tem que ser imediato por causa da exigência do Ministério Público.
A Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores apresenta várias justificativas para derrubar o veto. Uma delas se refere na alteração da legislação, em outubro do ano passado. Nesse período, o serviço de táxi deixou de ser serviço permissionário para ser um serviço de utilidade publica, outorgado pelo Poder Público Municipal. Pelo entendimento, o Projeto de Lei não trata de prorrogação de prazo para as permissões e autorizações concedidas pelo Executivo, simplesmente estabelece o prazo de vigência, uma vez que foram expedidas em caráter precário.
Quanto ao veto do artigo 11 do Projeto de Lei, que trata da implantação do sistema cicloviário, o jurídico entende que a exclusão do artigo em nada comprometeria o projeto. O referido artigo diz que a implantação e operação dos bicicletários, em imóveis públicos ou privados, deverá ter o controle de acesso, a ser aprovado pelo órgão de trânsito do Executivo. O veto é justificado pela Prefeitura porque é vedada a iniciativa parlamentar que vise ao redesenho de órgãos do Executivo, conferindo-lhe novas e inéditas atribuições. Por outro lado, o Jurídico da Câmara de Vereadores afirma que neste caso, deveria ter sido proposto o veto total, pois o projeto não inova somente no artigo 11, e sim em todo o teor.
Essas matérias agora seguem para o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. A votação em plenário será única e será a necessária maioria absoluta dos sete votos para que haja a derrubada dos vetos, ou a maioria simples para a manutenção deles. Se forem derrubados, os projetos serão sancionados pelo presidente da Câmara de Vereadores, fato esse que já ocorreu uma vez na história e no ano passado.