Proprietário de madeira nativa que não declarar quantidade estoca até o final do mês pode ser multado pelo IBAMA
Proprietários de madeira nativa têm até o final deste mês (setembro) para declarar ao IBAMA a quantidade estocada. Trata-se de uma regulamentação que o órgão ambiental está implantando para o controle de transporte de madeira. Depois de declarada, o proprietário pode movimentar a carga com autorizações feitas através da internet, no sistema do IBAMA chamado DOF, Documento de Origem Florestal. O novo sistema tira de circulação a guia para transporte de madeira, ATPF.
De acordo com o chefe do IBAMA de Chapecó, Olício Leão Marques, quem não declarar a quantidade de madeira nativa até o dia 30 de setembro, corre o risco de ser multado por estocar ilegal. Ele destaca também que eucalipto e pinos não entram como madeira nativa na nossa região. Mais informações por meio do endereço eletrônico www.ibama.gov.br.