Transportadores de madeira devem se adequar às novas regras
O Contran -Conselho Nacional de Trânsito - aprovou novas regras para o transporte de toras e madeira bruta. As exigências estão valendo desde janeiro deste ano. A resolução 196 diz que o transporte de toras deverá ser feito com a madeira devidamente arrumada e amarrada por cabos de aço ou cintas de poliéster sobre a carroçaria do veículo. A carga não pode passar da altura dos painéis (dianteiro e traseiro) e das guardas laterais da carroçaria. O veículo que for adaptado ou alterado para esse tipo de transporte deverá ser submetido à inspeção de segurança veicular para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.