TRT mantém condenação à BRF Chapecó
A Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina condenou o frigorífico BRF Sadia, de Chapecó. A companhia terá que efetuar o pagamento a todos os empregados e ex-empregados pelo tempo destinado para a troca de uniforme e deslocamentos internos entre a portaria e o vestiário, no período de 2005 a 2011. O acórdão manteve a sentença de primeira instância, que havia condenado a empresa a pagar, como horas extras, 14 minutos diários usados para a troca de uniforme, além do tempo de deslocamentos entre a portaria da empresa e o vestiário, que variam de seis a doze minutos.
A medida beneficia seis mil empregados e ex-empregados no período de agosto de 2005 até 2011, ano que a empresa passou a computar na jornada de trabalho, o período destinado para a troca do uniforme e os deslocamentos.
A medida beneficia seis mil empregados e ex-empregados no período de agosto de 2005 até 2011, ano que a empresa passou a computar na jornada de trabalho, o período destinado para a troca do uniforme e os deslocamentos.