A Promotoria de Justiça solicita a regressão de regime de cinco apenados em Seara
A pedido do Ministério Público, a Polícia Militar realizou fiscalização para verificar se os réus estavam se recolhendo em suas residências no período noturno, conforme condição do regime aberto, no qual estavam cumprindo pena.
No regime aberto, além da prestação de serviços à comunidade, os apenados têm que se recolher em casa geralmente das 18h às 6h, não podem ser vistos em bares, boates ou casas do gênero, e não podem se embriagar. São condições simples de cumprir.
No entanto, dos cerca de vinte casos da Comarca, cinco não foram encontrados em casa no horário em que deveriam estar recolhidos. Um foi encontrado embriagado na rua. A Promotoria entendeu que a falta configura grave descumprimento de uma das condições do regime aberto e requereu a regressão do regime, para o regime semi-aberto.
No regime semi-aberto, os condenados voltarão a cumprir a pena no presídio, com possibilidade de cinco saídas temporárias, por sete dias, durante cada ano. O Juiz de Direito ouvirá os condenados e decidirá se regride ou não o regime.