Ação judicial
Em apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 3ª Câmara do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, obrigar a Caixa Econômica Federal a contratar seguro para a agência do município de Seara.
Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos requereu o cumprimento da Lei Estadual 10.501/97, que em seu artigo 6º exige que as instituições financeiras deverão manter apólices de seguro que incluam a indenização por morte ou invalidez, e, ainda, indenização em decorrência de saques, assaltos ou roubos nas suas dependências, com valor mínimo de prêmio equivalente o 100 mil Unidades Fiscais de Referências (UFIR) - o equivalente a cerca de R$ 100 mil.
O prazo para a contratação do seguro, estipulado pelo Poder Judiciário, é de 30 dias, com pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso.