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Aceita denúncia contra acusado pela morte de Jean Sbaraini

Data 01/12/2015 às 08:05
Advogado de fotografo terá prazo de dez dias para apresentar defesa
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A denúncia contra D.S.F, acusado de ter participado do assassinato do jovem Gean Sbaraini, foi aceita pela Justiça de Concórdia. D.S.F que chegou a ficar preso por um período, atualmente responde pela acusação em liberdade. O Juiz André Milani também concedeu prazo de dez dias para o advogado apresentar a defesa.

Decisão da Justiça:

Em face do exposto, RECEBO A DENÚNCIA e, em consequência,
DETERMINO A CITAÇÃO PESSOAL do acusado para, no prazo de dez dias,
responder à acusação, nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal.
O procedimento a ser observado é o do Júri (art. 406 e seguintes do
CPP).
Cite-se, fazendo-se constar a advertência que o não atendimento,
no prazo legal, do chamamento processual, importará na nomeação de defensor,
nos moldes do artigo 408, do Código de Processo Penal.
No ato da citação, deverá o Oficial de Justiça questionar o acusado
acerca de ter, ou não, advogado constituído, devendo, em caso positivo, declinar o
nome. Em caso negativo, deve o acusado, no mesmo ato, ser indagado se aceita,
desde já, que lhe seja nomeado defensor, hipótese em que os autos deverão ser
encaminhados à Defensoria Pública

D.S.F. foi acusado pelo Ministério Público por homicídio com duas qualificadoras, sendo motivos: fútil e surpresa.  

Gean Sabaraíni, 17 anos, foi assassinado a tiros em agosto do ano passado no Morro do Morelatto. O exame legista apontou que, dois tiros atingiram o tórax, um o braço esquerdo e outro na cabeça com perfuração lateral. No laudo também consta um ferimento por pancada na parte frontal da cabeça.

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