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Acusado de roubo é condenado cinco anos e quatro meses de reclusão, em Seara

Data 07/08/2008 às 08:07
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Fernando Arthur da Silva, conhecido como Cabal, foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo (art. 157 do Código Penal). Em março de 2007, na frente da Caixa Econômica Federal, em Seara, Cabal e um adolescente aproveitaram o descuido de Tiago Jean Doerzbacher e se aproximaram por trás, derrubaram a vítima e o imobilizaram segurando pelo pescoço. O Juiz Renato Maurício Basso entendeu que a conduta social de Cabal apresenta tendência ao cometimento de delitos contra o patrimônio, porque já é reincidente e que sua personalidade demonstra ser malformada. Considerou também que a culpabilidade foi intensa. Da sentença ainda cabe recurso, mas o réu deverá ser preso imediatamente, pois já cumpre pena por outro processo.
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