Antigas
ADIN será protocolada pela OAB no TJSC
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, Marcio Vicari, esteve em Concórdia nessa semana e confirmou ao presidente Paulo Milléo, que irá protocolar nas próximas horas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a reposição de vagas junto a Câmara de Vereadores. A ADIN será encaminhada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina em Florianópolis contestando a medida adotada pelo parlamentares que ampliaram de 10 para 13 o número de cadeiras.
Vicari afirma que a tramitação precisa ser rápida, já que o processo eleitoral está em andamento e a justiça precisa dar um encaminhamento para o processo. O presidente da OAB/SC esclarece que o pedido de ingresso da ADIN foi aprovado pelo Conselho Estadual da entidade por unanimidade. Ele reiterou que analisando toda a documentação apresentada pela presidente Paulo Milleo, ficou evidente o "defeito" jurídico, ou seja, a ampliação de vagas não deveria ter sido feita do jeito encaminhado pela Casa.
O presidente da OAB no Estado também reitera que tem pressa na tramitação da ADIN, já que as definições políticas foram tomadas e uma decisão favorável poderá trazer novas repercussões no que diz respeito às candidaturas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade deverá ser protocolada com pedido de antecipação de tutela.
Vicari afirma que a tramitação precisa ser rápida, já que o processo eleitoral está em andamento e a justiça precisa dar um encaminhamento para o processo. O presidente da OAB/SC esclarece que o pedido de ingresso da ADIN foi aprovado pelo Conselho Estadual da entidade por unanimidade. Ele reiterou que analisando toda a documentação apresentada pela presidente Paulo Milleo, ficou evidente o "defeito" jurídico, ou seja, a ampliação de vagas não deveria ter sido feita do jeito encaminhado pela Casa.
O presidente da OAB no Estado também reitera que tem pressa na tramitação da ADIN, já que as definições políticas foram tomadas e uma decisão favorável poderá trazer novas repercussões no que diz respeito às candidaturas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade deverá ser protocolada com pedido de antecipação de tutela.
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