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Administração acata recomendação e cancela parte do concurso público

Data 09/04/2018 às 19:10
Não haverá concurso para enfermeiro e médico comunitário, motorista socorrista do Samu e técnico em enfermagem.
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Divulgação.
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Nesta terça-feira, 10, será publicado o decreto 258/2018, que cancela o concurso público, no que se refere aos cargos voltados a saúde. No caso, o edital 3 e adendos, destinado ao preenchimento de vagas de categorias funcionais constantes nos quadros de pessoal da Administração Pública Municipal. As vagas canceladas são quatro: enfermeiro comunitário, médico comunitário, motorista socorrista do SAMU e técnico em enfermagem comunitário. O cancelamento foi uma recomendação do Ministério Público, que foi acatada pela Administração. A justificativa é referente a inconstitucionalidade quanto ao regime de contratação.


Segundo análise jurídica, existe uma decisão liminar de 2007, obrigando a contratação em regime único, opondo-se a mais de um regime de contratação. No entanto, o edital 3/2018 trata da contratação em regime celetista (CLT) – que é um vínculo de emprego público – fazendo com que existam mais que um regime jurídico, já que as demais vagas são em regime estatutário – que se reportam ao estatuto do servidor público.


Para os quatro cargos que estavam disponíveis, houve uma procura de 282 candidatos. Estes, entre os dias 16 de abril a 23 de abril, deverão preencher um requerimento para a devolução do valor da taxa de inscrição. O pedido deverá ser feito pelo site http://concursoconcordia.fepese.org.br. No dia 30 de abril, a Fepese, empresa responsável pela realização do concurso, publicará na página do concurso, a relação dos candidatos que tiveram seus pedidos de ressarcimento deferidos.

 

(Fonte: Edila Souza/Ascom/Prefeitura de Concórdia)

 

 

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