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Advogado diz que não existem provas cabais para condenar padre de Piratuba e Ipira

Data 28/03/2008 às 07:30
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Uma decisão judicial unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o padre Avelino Backes a sete anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela prática de atentado violento ao pudor contra meninas das paróquias de Piratuba e Ipira. Segundo notícia do TJ o religioso havia sido condenado ao pagamento de uma multa por importunação ofensiva, mas o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça.

Os crimes teriam sido cometidos na década de 90 contra crianças entre nove e 10 anos. Três meninas queixaram-se aos pais que o padre, sob o pretexto de arrumar suas vestes na sacristia, antes da celebração das missas, passava as mãos em suas nádegas e seios.

Os ataques também teriam ocorrido durante as aulas de catequese e em passeios e piqueniques realizados pelo grupo em cidades vizinhas. O advogado de defesa, Luiz Euzébio Maliska, afirma que ficou surpreso com a decisão e disse que não a provas cabais contra o padre.

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