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Alto Bela Vista sanciona Lei de Incentivos Fiscais e Econômicos

Data 02/10/2015 às 09:43
Finalidade é atrair novos investidores e garantir mais emprego e renda
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A Administração Municipal de Alto Bela Vista sancionou a Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores, que estabelece incentivos fiscais e econômicos aos empreendimentos considerados de grande porte a serem instalados no município. O objetivo é fomentar a instalação de novas empresas, incrementando a arrecadação municipal e gerando mais emprego e renda à população.  “Queremos atrair novos investidores. Sabemos que o município tem potencialidades para crescer e a concessão de incentivos, dentro dos limites fixados pela legislação é um importante mecanismo para que a cidade se desenvolva ainda mais”, argumenta a prefeita de Alto Bela Vista, Catia Tessmann Reichert.
 
 
 
De acordo com a Lei Municipal, considera-se empreendimento de grande porte os que atenderem no mínimo dois dos seguintes requisitos: Área construída igual ou superior a 1.200 m²  a ser edificada no prazo máximo de dois anos; Investimento superior a R$ 600.000,00 e criação de no mínimo quatro  empregos formais diretos.  A concessão dos benefícios aos futuros empreendedores terá que passar pela aprovação do Conselho Municipal competente.

 

Os estímulos e incentivos a serem concedidos pelo Poder Público Municipal, se darão na forma de serviços de máquinas (inclusive com a contratação de horas de máquinas terceirizadas), melhorias nas vias de acesso e dentro da propriedade, melhorias e ampliação das redes de energia elétrica e rede de água, transporte de materiais de construção, dentre outros. “São benefícios importantes para os empresários que pensam em investir e abrir novos negócios. O município de Alto Bela Vista está com as portas abertas aos investidores”, acrescenta a prefeita.

 

O empresário que tenha interesse em empreender em Alto Bela Vista deverá apresentar as seguintes informações ao Conselho Municipal competente:  Projeto básico do empreendimento;  Fontes de financiamento sinalizadas;  Estimativa de faturamento médio anual;  estudo de viabilidade econômica e financeira;  licenciamento ambiental e documento que comprove a estimativa do retorno de impostos ao Município. A Administração Municipal de Alto Bela Vista lembra ainda que, se for transcorrido o prazo de um ano e o empreendimento não estiver em atividade ou se durante o prazo de cinco anos não forem mantidas as condições iniciais, os investimentos reverterão ao Município  na forma legal.

 

A Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Município, estabelece ainda que o limite para concessão dos benefícios em valores financeiros será estabelecido através de decreto Municipal, podendo chegar até o limite de 5% do valor da obra, limitado ao valor máximo de R$ 200.000,00.  A Lei foi sancionada no dia 28 de agosto de 2015.

 

Fonte: Ascom Prefeitura de Alto Bela Vista 

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