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Aposentadoria por invalidez pode ter acréscimo de 25%

Data 16/08/2006 às 08:57
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O segurado do INSS aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que precise de uma assistência permante de outra pessoa tem direito a receber acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício. Apesar de estar em vigor desde o dia 5 de abril de 1991, essa determinação da Lei ainda é desconhecida. Mesmo que o valor da aposentadoria atingia o limite máximo estabelecido pela Previdência Social, o segudaro tem direito a ao acréscimo, como destaca o responsável pela agência local do INSS, Romeu Weirich. Ele esclarece que em caso de morte do beneficiado, o adicional de 25% é suspenso, ou seja, não será incorporado a pensão deixada para os dependentes.

Tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por exemplo, os segurados acometidos de cegueira total, aqueles que perderam membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, além daqueles cujam doença exija a permanença contínua no leito.

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