Aprovado Projeto de Lei que estabelece critérios para realização de feiras
Foi aprovado na manhã desta quinta-feira, 10, na última sessão da Câmara de Vereadores em 2015, o Projeto de Lei 100/2015, de autoria do vereador Rogério Pacheco, que estabelece normas sobre a instalação e funcionamento de atividades destinadas à realização de feiras e eventos temporários em Concórdia. A proposição de Pacheco objetiva garantir a leal concorrência, com igualdade de direitos e deveres dos comerciantes. A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), que por algum tempo trabalhava para buscar alternativas para estabelecer maiores restrições à realização dos eventos itinerantes, apoiou a iniciativa do vereador, tanto que alguns diretores da entidade participaram da sessão nesta manhã.
O vereador deixou claro que não se trata de proibir as feiras, o que não é legalmente permitido, mas sim, estabelecer regras e restrições, para que haja a livre concorrência e um equilíbrio nos deveres fiscais e tributários entre os comerciantes itinerantes e os instalados no município. “A população até pode entender que tenha, de imediato, alguma vantagem em adquirir produtos nas feiras, mas se for fazer uma análise maior dos pontos negativos e positivo, irá constatar que não tem muitos benefícios e ainda deixa de contribuir com o desenvolvimento econômico local”, comentou Pacheco.
Segundo manifestação do presidente da CDL, Moacir Zat, na época em que o projeto foi protocolado, em outubro deste ano, as feiras são um problema entre os comerciantes. “Por isso, nossa intenção é regulamentar e restringir o funcionamento delas, criando maiores obstáculos para a instalação”, disse Zat. O projeto, agora aprovado e encaminhado para a sansão do prefeito João Girardi, cita a cobrança do comprovante de recolhimento da respectiva contribuição autoral junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (ECAD) e questões relacionadas a produtos contrafeitos (piratas), além de estabelecer horário de funcionamento, que deverá ser conforme alvará, licença ou autorização expedida pela Secretaria Municipal competente.
(Fonte: Edila Souza/Ascom/Câmara de Vereadores de Concórdia).