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Asfaltamento: Tribunal de Contas de Santa Catarina aponta irregularidades na licitação da SC-488

Data 07/04/2009 às 08:35
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O auditor substituto do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Cleber Muniz Gavi, determinou nessa semana a sustação cautelar do procedimento licitatório número 002/2008, lançado pelo Departamento Estadual de Infraestrutura, com o objetivo de contratação de serviços de consultoria: supervisão das obras de implantação e pavimentação da rodovia SC-488, lingando Lindóia do Sul a Irani. A extensão compreende em 26 quilômetros e será viabilizado através do Programa Rodoviária Santa Catarina.

No parecer, Gavi alega que a Diretoria de Controle de Licitações e Contratação do TCE/SC apontou duas irregularidades: a previsão de pontuação de proposta técnica que fere o princípio da igualdade; e a previsão de critérios subjetivos de julgamento, prejudicando a competitividade entre as empresa participantes do certame e a eleição da melhor proposta para o serviço de consultoria e supervisão das obras de implantação do asfaltamento, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID 5).

O auditor do Tribunal de Contas de Santa Catarina explica ainda no despacho que as irregularidades contatadas pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratação "macula e compromete a lisura do certame e a competitividade, merecendo uma ação urgente do TCE/SC". O presidente do Departamento de Infraestrutura do Estado, Romualdo de França Júnior já foi notificado e os documentos também foram encaminhados ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina.

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