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Ato de Indisciplina: MP da Comarca informa que apenas a direção do Olavo tem competencia para resolver a situação do estudante

Data 19/05/2009 às 12:41
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A direção da Escola de Educação Básica Olavo Cecco Rigon e a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Concórdia encaminharam um documento ao Ministério Público, pedindo a intercessão em um ato de indisciplina.

A promotora responsável, Maria Amélia Borges, se pronunciou na tarde de ontem (18/5), sobre o assunto. Ela esclarece que apenas a direção da escola tem a competência de resolver a questão. A promotora disse que o assunto foi equivocadamente encaminhado ao Conselho Tutelar, pois não compete ao Ministério Público resolver um ato de indisciplina.

"É bom esclarecer, que na sexta-feira (15/5), o Conselho Tutelar, que inclusive foi indevidamente acionado para tratar da situação no Olavo, me trouxe uma documentação relativa ao histórico do aluno na escola, se trata de um ato de indisciplina, e  o Ministério Público não se envolve quanto à isso, é de competência da escola, através da Aplicação do Regimento Escolar, resolver a questão", explica a promotora.

A promotora afirmou ainda que a competência do Ministério Público é resolver infrações praticadas por adolescentes. "A escola é soberana para decidir o destino do aluno, não cabe ao Ministério Público", reitera Maria Amélia Borges.

Ainda sobre a suspenção das aulas, na última semana, a promotora Maria Amélia Borges, lembra os professores que esta atitude é uma violação do direito dos estudantes e precisa ser repensada.

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