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Autorização para corte de vegetação em Concórdia é alvo de recomendação do MPSC

Data 13/06/2015 às 08:10
Será necessária uma análise de viabilidade ambiental do empreendimento antes de efetivar a supressão
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Gerência de Desenvolvimento Ambiental da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) em Joaçaba que os pedidos de Autorização de Corte de Vegetação (AuC) sejam expedidos junto com a Licença Ambiental de Instalação (LAI). A recomendação foi encaminhada nesta quarta-feira (10/06) e, nesta quinta-feira (11/6), a gerência se manifestou, dizendo que adotará as providências para corrigir os procedimentos.

O ofício foi encaminhado pela 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia após identificar a expedição de autorizações para supressão de vegetação, em atividades de parcelamento do solo com fins urbanos, sem a expedição da Licença Ambiental de Instalação. A recomendação visa que sejam cumpridos o item 4 da Instrução Normativa da FATMA n. 03 e o art. 7º da Resolução CONSEMA n. 001/2006, que dispõem sobre as medidas necessárias para o corte de vegetação.

Segundo o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, da 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, é necessária uma análise de viabilidade ambiental do empreendimento antes de efetivar a supressão, uma vez que a autorização de corte previamente ao licenciamento ambiental pode provocar danos ambientais irreparáveis.

Além dos prejuízos ao meio ambiente, expedir Autorização de Corte de Vegetação sem licença prévia é caracterizado como ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por se tratar de prática de ato visando ao fim proibido em regulamento competente.

 

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