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Bens bloqueados

Data 16/04/2014 às 07:59
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O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiz Antonio Fornerolli, acatou o pedido do Ministério Público e determinou, em caráter liminar, a imediata indisponibilidade dos bens do deputado Romildo Titon (PMDB) no valor de R$ 2,76 milhões e de mais dez réus na ação civil pública por ato de improbidade administrativa identificado na Operação Fundo do Poço.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, "os réus agiram em conluio na violação de processo licitatório _ Carta Convite n.° 012/2012 _ no Município de Ouro, simulando concorrência, quando já se sabia quem era o vencedor antes mesmo de ser angariada a subvenção que dava aporte financeiro ao objeto licitado".

A defesa pretende recorrer da decisão.

Já nesta quarta-feira ocorre no Órgão Especial do Tribunal de Justiça o julgamento do agravo regimental proposto pelo advogado Gastão da Rosa Filho, que atua na defesa do parlamentar. Caso sua tese seja julgada procedente, Titon poderá voltar à presidênca da Assembleia.

Gastão montou um memorial em versão reduzida para listar os pontos que considera falhos ou improcedentes no processo que afastou Titon do comando do parlamento. 



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