Brasil Telecom é proibida de cobrar por serviços prestados a clientes sem devida autorização
A Brasil Telecom está proibida de cobrar serviços especiais como disque 200, disque criança, disque sexo e disque namoro, sem a prévia autorização do assinante. Caso ainda ocorrer, a empresa terá de pagar uma multa equivalente a 200 vezes a quantia cobrada ao cliente indevidamente. A decisão é do Juiz de Direito do Ministério Público de Santa Catarina, Domingos Paludo, e atende pedido de ação civil pública proposta pelo então Promotor de Justiça, hoje Procurador de Justiça, Antenor Chinato Ribeiro.
Na ação inicial, proposta em 1994, a operadora de telefonia é acusada de cobrar por esses serviços, que eram usados por filhos menores de consumidores. O promotor cita o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para argumentar que a cobrança de serviços como disque sexo, sem a devida autorização do assinante, é ilegal, considerada prática abusiva.