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BRF deve reter ICMS de exportação para Concórdia em 2016

Data 07/12/2015 às 10:20
JBS já mudou o sistema e dois municípios da região da Amauc devem ser beneficiados com aumento no retorno do ICMS.
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Divulgação.
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A BRF deve iniciar em 2016 a emitir Nota Fiscal de exportação de produtos pelas cidades onde tem unidade fabril e não mais das cidades que tenham filiais para exportação. A informação foi dada na manhã de hoje pelo deputado estadual Marcos Vieira, do PSDB. O parlamentar é autor da Lei 16.597, aprovada no começo desse ano e que mantém o retorno do ICMS no município de origem dos produtos e não onde ocorre o embarque para o mercado externo. A lei é a chamada "justiça tributária".

Na última semana, a JBS anunciou que estará emitindo Nota Fiscal de exportação nos municípios que tem fábrica e não mais pelas cidades portuárias, de onde os produtos são despachados através das filiais de venda. Tal prática vai ajudar dois municípios da região: Seara e Ipumirim, que possuem unidades da JBS. "Ipumirim tem a planta industrial voltada exclusivamente para exportação e vai ter um ganho importante no retorno do ICMS", garante o parlamentar.

Ele explica que, atualmente, as empresas que levam os produtos da cidade que tenham unidade industrial para as cidades portuárias, emitem a Nota Fiscal com valor de custo e as cidades que despacham a mercadoria, assim o fazem com Nota Fiscal de Exportação. "Se um contâiner sai do Oeste ao valor de custo de R$ 100 mil, o retorno do ICMS será encima desses R$ 100 mil. Por outro lado, se o valor da Nota Fiscal de exportação for de R$ 300 mil, o valor do ICMS será justamente sobre esse mesmo valor. Será maior", analisa.

Caso a BRF não mude o sistema de emissão de Nota Fiscal, para beneficiar os municípios de origem, Vieira garante a Lei 16.597 permite que a própria Secretaria de Estado da Fazenda refaça esse encontro de contas e repasse de forma automática os valores da diferença entre as notas fiscais de custo e notas fiscais de exportação para os municípios que tenham plantas industriais. "Para isso, o administrador deve requerer no início do ano esse encontro de contas junto a Secretaria de Estado da Fazenda", explica o parlamentar.

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