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Caminhoneiros realizam mobilização no trevo de Concórdia
O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Oeste e Meio-Oeste Catarinense (SETCOM) está apoiando a paralisação dos caminhoneiros em todo o país. O Sindicato está orientando os associados que desejam aderir à manifestação, para que não programem viagens entre às 06 horas da manhã de segunda-feira (1), até às 06 horas da manhã de quinta-feira, dia quatro de julho.
O SETCOM tem agendado para as 16 horas no trevo de acesso a Concórdia na BR 153, uma mobilização em apoio a paralisação nacional dos caminhoneiros. Inicialmente o SETCOM divulgou que a pista teria o fluxo interrompido, sendo permitida a passagem apenas de ambulâncias. Porém, por determinação da justiça a rodovia não poderá ser obstruída sob pena de multa de R$ 10 mil por hora. Foi solicitada auxilio da Policia Rodoviária Federal.
A proposta do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) é que os 2,5 milhões de caminhões do país não façam viagem no período. A orientação é de que movimento deverá ser pacífico e não poderá impedir a livre circulação das pessoas, embora haja registro de que algumas rodovias do país estão sendo trancadas.
O Presidente do SETCOM Paulo Simioni destacou em entrevista ao jornalismo da Rádio Aliança que na manhã dessa segunda-feira, o Sindicato estará se reunir com os associados para debater o assunto.
Algumas das reinvindicações que o SETCOM apoia:
oSubsídio no preço do óleo diesel e isenção para caminhões do pagamento de pedágios em todas as rodovias do país.
oVotação e sanção imediata do Projeto de Lei que aprimora a Lei 12619/12 (Lei do Motorista), e também define soluções para as questões: Cartão Frete, CIOT, concorrência desleal exercida por transportadores ilegais.
oImplementação de um imediato programa para a solução do problema das péssimas condições da malha rodoviária Brasileira, bem como, implementação urgente de práticas de combate ao roubo de cargas e caminhões, ante a total falta de segurança em algumas regiões do país.
oMobilização e chamamento do Embarcador ao processo, para discussão das tarifas de fretes praticadas, face aos elevados índices de defasagem hoje existentes e sua responsabilização pelo descumprimento das normas da Lei 12.619/2012.
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