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Casa é interditada

Data 17/03/2014 às 18:30
Decisão da Justiça de Concórdia ocorreu nesta segunda-feira (17/03)
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Através de uma decisão liminar do Juíz Rodrigo Tavares Martins, da Vara da Infância e Juventude, a Casa de Semiliberdade foi interditada. O local que abriga infratores está localizado na Rua Romano Ancelmo Fontana, no bairro Jardim, em Concórdia. Ainda conforme a decisão, os adolescentes que estão no local deverão ser transferidos até o próximo dia 21. 

As frequentes queixas de vizinhos e uma confusão seguida de ameaças por parte dos internos, na semana passada, obrigou a justiça tomar essa providência. A situação de risco para os vizinhos foi constatada pela Promotoria Pública. O responsável pelas ameaças foi transferido ainda na sexta-feira (14/03).

A situação da Casa de Semiliberdade foi até discutida em Audiência Pública na Câmara de Vereadores. Porém a perturbação durante a madrugada e as ameaças continuaram. Moradores falaram para a reportagem da Rádio Aliança que motoboys levavam até drogas para os internos. 

O Promotor de Justiça Substituto Edisson de Melo Menezes afirma que a situação somente se acalmou após a intervenção do MPSC e da Polícia Militar, que fez a segurança do local durante toda a madrugada.

'O despreparo e a falta de segurança no estabelecimento socioeducativo é patente, o que se comprova por meio do ocorrido na data de 14 de março de 2014.A manutenção da unidade nessas condições pode trazer prejuízos imensuráveis aos adolescentes e à população concordiense', completa o Promotor de Justiça.

Na decisão liminar, o Juízo da Comarca de Concórdia também suspendeu os recursos financeiros destinados a Associação Comunitária Renovação para Integração da Família (ACRIF) - responsável pelo Programa Socioeducativo de Semiliberdade do município de Concórdia - e o seu afastamento imediato da gerência do projeto.

O Juiz de Direito Rodrigo Tavares Martins afirma, na liminar, que 'a entidade de atendimento não vem cumprindo a legislação pertinente e, ao mesmo tempo, não vem conseguindo manter a ordem, levando a uma situação de total descontrole, ensejando constante perigo à segurança dos internos e à ordem pública'.

Segundo a ação civil pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça em 24 de fevereiro, o regimento interno da Casa de Semiliberdade não está de acordo com o estabelecido pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), os dirigentes têm formação incompatível com o exercício da função e são comuns os tumultos dentro da casa ou envolvendo os moradores locais. No dia 27 de fevereiro, a Justiça deferiu os pedidos liminares requeridos na ação e determinou a regularização da instituição.

A ação está tramitando em segredo de justiça e a decisão liminar é passível de recurso.

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