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Casan terá que indenizar moradores de Seara

Data 18/09/2014 às 17:01
Água era imprópria para consumo da população
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A juíza Maria Luiza Fabris, da Comarca de Seara, determinou que Casan do município terá que conceder um desconto de 67,7% sobre o valor das faturas referentes a maio de 2010. Todos os moradores que recebem água do sistema de abastecimento da estatal deverão ser beneficiados. 

O abatimento dos valores foi solicitado pelo Ministério Público, que alegou defeito na prestação de serviços, que nesse caso foi a distribuição de água imprópria para consumo humano. 

O laudo da promotoria pública aponta que em pelo menos oito amostras das nove que foram coletadas, a água apresentou coliformes e bactérias  responsáveis por intoxicação alimentar, infecção urinária e meningite.

 

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