Antigas
Casan terá que indenizar moradores de Seara
Água era imprópria para consumo da população
A juíza Maria Luiza Fabris, da Comarca de Seara, determinou que Casan do município terá que conceder um desconto de 67,7% sobre o valor das faturas referentes a maio de 2010. Todos os moradores que recebem água do sistema de abastecimento da estatal deverão ser beneficiados.
O abatimento dos valores foi solicitado pelo Ministério Público, que alegou defeito na prestação de serviços, que nesse caso foi a distribuição de água imprópria para consumo humano.
O laudo da promotoria pública aponta que em pelo menos oito amostras das nove que foram coletadas, a água apresentou coliformes e bactérias responsáveis por intoxicação alimentar, infecção urinária e meningite.
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