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Caxias absolvido

Data 15/08/2012 às 09:12
Pleno do TJD absolve o Caxias pelo não comparecimento no jogo do último dia dois.
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O Caxias Futebol Clube foi absolvido pelo pleno do TJD em julgamento realizado na noite de ontem, na sede da Federação Catarinense de Futebol. A equipe foi enquadrada no artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por não ter comparecido ao jogo do último dia dois, para enfrentar o Concórdia no Estádio Domingos Machado de Lima. Caso fosse penalizado, o time do norte do Estado poderia pagar uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil e a perda dos pontos em disputa em favor do Concórdia Atlético Clube.

A decisão do TJD foi encaminhada para a Federação Catarinense de Futebol para que tome as medidas cabíveis no âmbito administrativo. Cabe à FCF a decisão de marcar uma nova data para a partida ou repassar os pontos para o Galo do Oeste.

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