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Caxias enquadrado no art 203

Data 14/08/2012 às 15:10
Julgamento será realizado nesta noite pelo TJD da Federação Catarinense de Futebol.
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Momentos de apreensão na Divisão Especial. Na noite desta terça-feira, o Caxias será julgado no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) pela ausência na partida do dia 2 de agosto, contra o Concórdia, no Domingos Machado de Lima. O ônibus que levava a delegação caxiense teve seu motor fundido próximo a Rio do Sul, por volta das 14h daquele dia, impedindo a chegada dos jogadores no Oeste do Estado.

A ausência fere o artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que afirma que: Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. Pena: Com multa de R$100 a R$100.000,00 e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento

O Caxias alega o acidente com o motor e se defende pois avisou a Federação com horas de antecedência. Mesmo assim, o árbitro Jonas Estevão da Silva deu início aos preparativos do jogo, incluindo a realização do hino nacional, relatando na súmula a ausência do time adversário, que espera um adiamento.

Mesmo com a defesa, a partida não deve ser remarcada e o Galo do Oeste deve ser declarado vencedor por 3 a 0, voltando à liderança isolada da Divisão Especial.

(FONTE: FUTEBOL SC - GUILHERME AUGUSTO TEIXEIRA).

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