Caxias enquadrado no art 203
Momentos de apreensão na Divisão Especial. Na noite desta terça-feira, o Caxias será julgado no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) pela ausência na partida do dia 2 de agosto, contra o Concórdia, no Domingos Machado de Lima. O ônibus que levava a delegação caxiense teve seu motor fundido próximo a Rio do Sul, por volta das 14h daquele dia, impedindo a chegada dos jogadores no Oeste do Estado.
A ausência fere o artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que afirma que: Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. Pena: Com multa de R$100 a R$100.000,00 e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento
O Caxias alega o acidente com o motor e se defende pois avisou a Federação com horas de antecedência. Mesmo assim, o árbitro Jonas Estevão da Silva deu início aos preparativos do jogo, incluindo a realização do hino nacional, relatando na súmula a ausência do time adversário, que espera um adiamento.
Mesmo com a defesa, a partida não deve ser remarcada e o Galo do Oeste deve ser declarado vencedor por 3 a 0, voltando à liderança isolada da Divisão Especial.
(FONTE: FUTEBOL SC - GUILHERME AUGUSTO TEIXEIRA).