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Celesc é obrigada a tirar cobrança da taxa de iluminação pública da conta de energia
A Justiça Federal julgou procedente ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina e determinou que em 60 dias a Celesc retire a taxa cobrada para iluminação pública das faturas. Ou obtenha autorização dos consumidores para que seja cobrada num mesmo código de barras.
Para o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, que atua na área dos direitos do consumidor e que fez a proposta da ação contra Celesc, a prática de incluir a cobrança da taxa nas contas de luz, num mesmo código de barras, sem a autorização do consumidor, infringe o Código de Defesa do Consumidor e regulamentação da própria Aneel.
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