Cinco vão a júri pelo assassinato do vereador de Seara, Valdir Giaretta
O juiz de direito na comarca de Chapecó, Paulo Marcos de Farias, proferiu sentença de pronúncia submetendo ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, Angelin Baú, 43 anos, a esposa Senira Baú, 47 anos, Rosemar Moreira, 28 anos, Luciano Romitt Quadros, 21 anos e Ricardo Phillippi Porto, 37 anos. Os cincos são acusados de participação no assassinato do vereador de Seara, Valdir Giaretta, no dia 13 de fevereiro em Chapecó. Ele levou três tiros que acertaram o braço e a nuca. O corpo ainda foi arremessado da ponte do Rio Uruguai, a uma altura de quase 40 metros, no distrito de Goio-Ên, divisa com o Rio Grande do Sul. A data do Júri ainda deverá ser marcada pela Justiça de Chapecó.
Na decisão o magistrado cita trechos da denúncia encaminhada pelo Ministério Público que revela o envolvimento dos cinco indiciados no "violento" assassinato do vereador Valdir Giaretta. De acordo com o parecer de Farias, o advogado Ricardo Phillippi Porto, é considerado o suposto mandante do crime. O desentendimento com a vítima ocorreu devido à transação imobiliária para compra e venda de uma área de terra em Seara que pertencia a Giaretta.
O advogado teria contratado Angelin Baú, para praticar "a execução da ação violenta contra a vítima Valdir Giaretta, sob promessa de recompensa monetária após realização do criminoso serviço". Rosemar Moreira e Luciano Romitt Quadros, conforme denúncia foram contatados na seqüência para fazer o trabalho sujo, recebendo também uma quantia em dinheiro de Baú, que fez uma espécie de terceirização. Na época do assassinato, o chacareiro de Giaretta, disse em depoimento, que havia chamado Moreira e Quadros apenas para dar em princípio um "cagaço" no patrão, pois não tinha a intenção assassinar Giaretta.
Conforme nos autos do processo o juiz da 1ª Vara de Chapecó, Ricardo Philippi Porto, Angelin Baú e Senira Baú, "é atribuída a prática de crime de homicídio triplamente qualificado". Para Rosemar Moreira e Luciano Romitt Quadros, o magistrado desclassificou a conduta delituosa e a dupla será julgada por homicídio e não por latrocínio, conforme estava pedindo o Ministério Público.