Colombo sanciona lei que muda retorno de ICMS sobre produtos importados
Governador Raimundo Colombo sancionou projeto de lei do deputado Marcos Vieira, do PSDB, que altera critérios do retorno do ICMS sobre produtos exportados. A assessoria do parlamentar divulgou nota com mais detalhes sobre a nova lei:
“A nova lei, de número 16.597, de 19 de janeiro de 2015, foi publicada na página 03, no Diário Oficial, do dia 20 de janeiro.
Chamada de Justiça Tributária, a nova lei vai amenizar a falta de dinheiro nos municípios. “Isso estava provocando reflexos negativos nos municípios que produzem e industrializam produtos para exportação, como por exemplo, frigoríficos e agroindústrias, especialmente do Grande Oeste catarinense. Agora isso será diferente”, destacou Vieira.
Para o deputado, a questão principal é fazer justiça, pois os municípios onde estão instaladas as empresas é que arcam com os prejuízos, como manutenção de estradas, viabilização de creches para os funcionários, atendimento de Saúde. “É uma vitória para Santa Catarina”, declarou o deputado.
Para agradecer a sanção da nova lei, o deputado Marcos Vieira esteve com o governador Raimundo Colombo nesta quinta-feira, 22 de janeiro. “O governador sancionou a lei na íntegra e ressaltou que será benéfico para o Estado,”, agradeceu Vieira.
A lei é fruto do anseio de diversos prefeitos e lideranças que se mobilizaram para sanar essa injustiça. “Diversas localidades estão enfrentando uma grave crise financeira, pois, esses municípios arcam com os diversos ônus da produção e industrialização de mercadorias e acabam com a compensação por parte do Estado reduzida, enquanto há correspondente elevação do retorno do imposto nos municípios portuários”, explicou o deputado. O projeto foi aprovado nas comissões de Finanças e de Justiça e foi levado a Plenário.
O projeto de lei foi protocolado ainda em 2013, pelo deputado Marcos Vieira e deve alterar, inclusive, o ranking do PIB estadual, atualmente liderado por Itajaí, sede de um dos mais importantes portos do Brasil.
Entenda a lei 16.597/2015
Diversas empresas, especialmente as grandes exportadoras, produzem suas mercadorias em determinado município, mas transferem a produção para outra cidade, que faz somente a exportação deste material e geralmente são cidades com portos. Acontece que o retorno deste imposto fica com o município onde foi feita a exportação, ao invés de ser destinado à origem, ou seja, ao município onde a empresa está instalada, e onde os produtos foram fabricados.