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Comissão dá parecer favorável a Projeto de Lei do Comércio de Concórdia

Data 31/10/2017 às 16:36
Matéria segue em tramitação no Legislativo Municipal.
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Divaleia Casagrande/Ascom/ Câmara de Vereadores.
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O parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação é favorável ao Projeto de Lei Complementar 19/2017. O documento foi protocolado ontem, 30 de outubro, na Secretaria da Casa Legislativa.


O relator da Comissão, Fabiano Caitano (PSDB), pontuou que o projeto “de autoria do Executivo Municipal, encontra amparo na legislação pertinente, não contendo qualquer vício que se oponha ao aspecto legal e constitucional, razão pela qual emite parecer favorável à sua tramitação”.


O vice-presidente da Comissão, Jaderson Miguel Prudente (PSD) assina o parecer de forma favorável.


No entanto, o parecer também registra que o “vereador Evandro Pegoraro (PT) é contrário ao mérito do projeto de lei em questão." 


A partir de agora, o projeto segue para a Comissão de Segurança, Assistência Social e Previdenciária e Defesa dos Direitos do Cidadão, composta pelos vereadores Jaderson Miguel (PSD), presidente; Claiton Casagrande (PR), vice-presidente; Evandro Pegoraro (PT), relator.


Ao mesmo tempo também estará em analise na Comissão de Urbanização, Transportes, Habitação, Obras e Serviços Público, composta pelos vereadores Closmar Zagonel (PMDB), presidente; Valcir Zanella (PSDB), vice-presidente; e Margarete Poletto Dalla Costa (PT), relatora.


No entanto, como a vereadora Margarete está de licença, em seu lugar assume o suplente, Edno Gonçalves (PDT), como relator desta Comissão.


O prazo para as duas comissões emitirem parecer é de 30 dias a contar de ontem, o que se encerrará em 28 de novembro.


O projeto de lei em questão dá nova redação ao artigo 280 da lei complementar nº 188, de 11 de maio de 2001 e alterações, que dispõem sobre as normas relativas à utilização do espaço e o bem estar público do Município de Concórdia. O projeto autoriza a abertura de estabelecimentos comerciais de acordo com o previsto na Constituição Federal, mas não obriga a abertura das lojas. 

 

(Fonte: Divaleia Casagrande/Ascom/CVC)

 

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