Antigas
Condenação mantida
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado julgou improcedente o recurso ingressado contra a decisão de primeira instância que condenou Paulo Roberto Simplício ao cumprimento de cinco anos de reclusão em regime inicialmente fechado por tráfico de drogas.
De acordo com os autos do processo, no dia 1º de dezembro de 2011, Simplício teria ido para Erechim (RS) comprar drogas para abastecer Concórdia. Sabendo da viagem, policiais militares fizeram campana e prenderam o rapaz em seu veículo com 51 gramas de crack.
Conforme os desembargadores, existem provas substanciais para comprovar a narcotraficância. As declarações dos policiais também foram importantes para a condenação do acusado de tráfico. A BR-153 e a cidade de Erechim são as rotas mais utilizadas pelos traficantes da região para a compra de crack, cocaína e maconha.
De acordo com os autos do processo, no dia 1º de dezembro de 2011, Simplício teria ido para Erechim (RS) comprar drogas para abastecer Concórdia. Sabendo da viagem, policiais militares fizeram campana e prenderam o rapaz em seu veículo com 51 gramas de crack.
Conforme os desembargadores, existem provas substanciais para comprovar a narcotraficância. As declarações dos policiais também foram importantes para a condenação do acusado de tráfico. A BR-153 e a cidade de Erechim são as rotas mais utilizadas pelos traficantes da região para a compra de crack, cocaína e maconha.
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