Condomínio edilício de casas novamente proibido em Concórdia
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou nesta semana a medida cautelar do Ministério Público de Concórdia e a construção de duas ou mais casas em um mesmo terreno, conhecido como condomínio edilício de casas, está proibida até que haja o julgamento. A Prefeitura de Concórdia foi notificada dessa decisão na quinta-feira, dia sete.
A decisão atende pedido do Ministério Público de Concórdia, que, através da promotora Debora Nicolazzi, fez uma apelação TJ sobre essa questão após a Justiça local dar parecer favorável para a construção de mais de uma casa no mesmo lote, desde que sejam observados os critérios previstos pelo Plano Diretor. Conforme já informado pela Rádio Aliança, essa decisão favorável ao Executivo Municipal foi proferida no mês de fevereiro desse ano.
Uma das argumentações apresentadas pela promotoria no recurso de apelação era de que foram apuradas irregularidades na instituição de condomínio de casas em Concórdia. Na peça, ela chegou a citar o Jardim Ângela, que havia quatro unidades habitacionais em um terreno de cuja área era inferior a 900m².
Esse embate jurídico vem ocorrendo desde o ano de 2010. Na época, o promotor de Justiça, Renee Cardoso Braga, entrou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura para apurar denúncias de supostas irregularidades no parcelamento do solo urbano, sem a observância de normas urbanísticas e ambientais. Essa ação também suspendia a liberação de novos condomínios com duas ou mais casas no mesmo lote. Porém, no começo desse ano, a decisão da Justiça local foi favorável para a construção desses empreendimentos desde que sejam respeitadas as leis.
Conforme informações, o MP local recorreu dessa decisão de primeira instância no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que nesta semana acatou o recurso e suspendeu a construção de mais de uma casa por lote até que haja o julgamento da questão. A Prefeitura de Concórdia deve apresentar recurso na próxima semana.