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Decisão judicial beneficia consumidores de Concórdia

Data 18/12/2014 às 15:41
Câmara de Direito Público manteve condenação à Brasil Telecom por cobrança indevida de serviços e produtos.
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O Colegiado da Terceira Câmara de Direito Público decidiu, de forma unânime, manter a decisão que condenou a empresa de telefonia Brasil Telecom por cobrar produtos ou serviços de consumidores sem autorização prévia.

O caso faz referência a fatos ocorridos em 2004. O Ministério Público recebeu reclamações contra a empresa feitas no Procon de Criciúma e nas cidades de Joinville, Balneário Camboriú, Timbó, Concórdia e Palhoça.

A Brasil Telecom foi condenada a indenizar os prejuízos causados aos consumidores. Os valores cobrados indevidamente deverão ser ressarcidos em dobro, e o serviço ou produto fornecido sem a autorização do consumidor deverá ser suspenso. Após fazer o ressarcimento, deverá ser comprovado o pagamento identificando as pessoas que foram prejudicadas pelos serviços e o valor que foi creditado nas faturas telefônicas. 

No caso de descumprimento das medidas estabelecidas, será cobrado o valor de R$1 mil para cada item em desacordo.

Na ocasião, a Brasil Telecom tentou justificar os atos cometidos alegando que os todos os serviços impostos tiveram solicitação, porém o argumento não foi aceito pelo Colegiado responsável por julgar o caso, que afirmou haver a intenção em prestar serviços sem autorização.

(Fonte: Ministério Público/SC)

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