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Decreto que institui cobrança ICMS é prorrogado
Negociações serão retomadas só em julho diz presidente da FCDL/SC
O governador Raimundo Colombo prorrogou por mais 60 dias o início da vigência do decreto 1.357 que altera o regulamento do ICMS institui a cobrança do chamado Difa. Diferencial de Alíquotas para produtos adquiridos fora do estado e onera principalmente as micro e pequenas empresas optantes do Simples. O decreto entrou em vigor em 1º de fevereiro e provocou uma grande onda de protestos envolvendo entidades representativas do empresariado especialmente do comércio varejista. Agora só vai entrar em vigor se o for a partir de 1º de julho.
A vigência do decreto havia sido prorrogada por 90 dias e esse prazo terminaria em 1º de maio.Havíamos feito um acordo com o governador para que voltássemos a discutir o assunto apenas quando o projeto de unificação do ICMS Resolução nº 1 do Senado que unifica a alíquota nacionalmente até 2025 fosse votado no Senado. Ele se comprometeu acaso não acontecesse essa votação até o final da suspensão do decreto prorrogar esse prazo de suspensão. Ele está cumprindo o que foi acordado disse o presidente da Federação das CDLs de Santa Catarina (FCDL SC)Sergio Medeiros.
Na última semana segundo Medeiros a FCDLa Facisc e a Fampesc enviaram mensagem ao secretário da Fazenda do Estado Antônio Gavazzoni lembrando do compromisso de prorrogação. Alguns empresários estavam um pouco ansiosos diante da possibilidade da cobrança mas nós podemos tranquilizá-los: não vai haver cobrança e durante este período de suspensão vamos voltar a nos sentar com o governador para discutir o assunto disse o presidente da FCDL.
O mecanismo que prorrogou a entrada em vigor do 1.357 é o decreto 1.514 assinado pelo governador no dia 24 e foi publicado no Diário Oficial do Estado da sexta-feira 26.
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