Denúncia contra Prefeito de Piratuba é suspensa
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, em sessão ordinária realizada na quinta-feira (17), à unanimidade, suspender a denúncia proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral contra o prefeito do município de Piratuba, Claudirlei Dorini, seu vice, Mauri Lenhardt, e Éderson de Souza. Na descrição dos fatos, eles teriam infringido o art. 299 do Código Eleitoral, em razão do oferecimento da importância de R$ 2.000,00 pelo voto de Vilso Jacintho Pereira.
Considerando que os acusados preenchem os requisitos do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, a Procuradoria Regional Eleitoral propôs a suspensão condicional do processo por dois anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas nos parágrafos 1º e 2º do mencionado artigo, com o pagamento de multa individual no valor de R$ 5.000,00.
Após serem notificados por carta de ordem, os denunciados manifestaram-se aceitando a proposta de suspensão, pleiteando, contudo, o parcelamento do valor de multa em 10 vezes, com destinação da verba à entidade social do município de Piratuba.
Fonte: TRE