Destinação de recursos para o FIA em debate na Aliança
Por meio da declaração do Imposto de Renda é possível contribuir com o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). A pessoa física pode destinar uma parte de seu imposto devido até o dia 30 de abril, referente ao ano de 2014.
O assunto foi debatido na manhã desta quinta-feira (19/03), durante o programa Mesa Redonda da rádio Aliança. Douglas Fortes recebeu nos estúdios da emissora o juíz de direito Samuel Andreis e Tania Romani, representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A doação deve ser feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual do programa da Receita Federal. Conforme publicado no folder de divulgação, o imposto a pagar diminui e o imposto a restituir aumenta.
Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais. Os recursos destinados ao FIA são repassados através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) para programas executados por entidades sociais, com o objetivo de financiar políticas públicas.