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DETRAN proibido de cobrar registro em cartório e liberação de documentos
O DETRAN está proibido de exigir o registro em cartório do contrato de financiamento para a liberação dos documentos de um veículo e, além disso, fica impedido de editar qualquer ato administrativo com o mesmo objetivo.
O Juiz de Direito da Vara da Fazenda da Capital, Luís Antônio Zanini Fornerolli, concedeu liminar, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, anulando os efeitos da Portaria 39/DETRAN/2008 editada pelo diretor do órgão de trânsito estadual. A multa pelo descumprimento da ordem judicial é de R$ 50 mil por dia.
O deputado estadual Reno Caramori considera a cobrança ilegal e ingressou com um projeto pedindo a revogação da Lei que autoriza a cobrança do DETRAN.
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